top of page

COMO REGULARIZAR SEU IMÓVEL ATRAVÉS DA USUCAPIÃO

  • mktcristianirios
  • 28 de out. de 2024
  • 2 min de leitura
ree

A usucapião é um tema recorrente para aqueles que desejam regularizar um imóvel ocupado há muitos anos. No Brasil, existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com prazos e requisitos específicos. Este artigo vai te guiar pelas principais modalidades, explicando os detalhes que você precisa conhecer para iniciar o processo, seja judicial ou extrajudicialmente.


Modalidades de usucapião:


1.    Usucapião extraordinária 

A usucapião extraordinária é a modalidade mais comum e exige a posse pacífica e contínua do imóvel por um período de 15 anos, sem necessidade de título ou boa-fé. Caso o possuidor realize benfeitorias ou estabeleça sua moradia habitual no imóvel, o prazo pode ser reduzido para 10 anos.


2.    Usucapião ordinária 

A usucapião ordinária requer a posse do imóvel por 10 anos, desde que o possuidor tenha um título justo e esteja agindo de boa-fé. Esse tipo de usucapião é ideal para quem, por exemplo, comprou um imóvel de forma informal e manteve a posse ininterrupta.


3.    Usucapião especial urbana: 

Essa modalidade permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano de até 250m², desde que a posse seja por 5 anos ininterruptos e o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Essa modalidade foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).


4.    Usucapião especial rural 

Semelhante à usucapião especial urbana, essa modalidade se aplica a áreas rurais de até 50 hectares, onde a posse foi mansa e pacífica por pelo menos 5 anos, com o possuidor utilizando a terra para sua moradia ou subsistência.


5.    Usucapião Familiar 

Introduzida pela Lei 12.424/2011, a usucapião familiar permite que um cônjuge, após abandonar o lar por mais de 2 anos, perca o direito sobre o imóvel para o cônjuge que permaneceu na propriedade, desde que o imóvel seja de até 250m² e o possuidor não tenha outro imóvel.


Judicial ou extrajudicial?

Você pode optar por regularizar o imóvel por meio de uma ação judicial ou de forma extrajudicial, diretamente no cartório. A via extrajudicial, instituída pela Lei 13.465/2017, é mais rápida, mas exige a anuência dos confrontantes (vizinhos) e que não haja nenhum litígio. Já a usucapião judicial, o tempo é o maior inimigo, já que o processo para o reconhecimento da propriedade por esta via pode levar em média 10 anos. Porém, há possibilidade de não arcar com as custas do procedimento, caso você seja beneficiário da gratuidade da justiça, o que não ocorre na via extrajudicial.


Como escolher a modalidade de usucapião correta?

A escolha da modalidade depende das características do imóvel e do tempo de posse. A usucapião é uma solução eficaz para regularizar a propriedade, mas cada caso tem suas particularidades, e é essencial avaliar a documentação disponível e as circunstâncias de posse.


Importância de consultar um advogado especialista

É crucial contar com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário durante o processo de usucapião. O profissional saberá dizer qual a modalidade adequada para cada caso, a preparação da documentação necessária e condução do processo, seja ele judicial ou extrajudicial, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.


Para quem está buscando regularizar um imóvel, o conhecimento dessas modalidades e a orientação jurídica adequada são fundamentais para transformar a posse em propriedade definitiva.

 
 
 

Comentários


© 2024 por Cristiani Rios Assessoria Jurídica. 

Av. Saquarema, 5412, Sala 09, Bacaxá, Saquarema

Av. Lúcio Costa, 17970, Sala 213, Recreio dos Bandeirantes

Tel e WhatsApp: (22) 992370091

  • Instagram
bottom of page